A INTERNET NO MUNDO POLÍTICO

30 de julho de 2010

Sabemos que a internet trouxe muitos benefícios para nossas vidas, entre elas a facilidade de pesquisa, comunicação entre pessoas de todo mundo e disseminação, troca e construção do conhecimento de forma colaborativa. Mas e a política no que afeta a internet quanto a este tema tão importante.

Apesar de se tratar de um tema delicado, cabe ressaltar que a internet é um espaço aberto, cuja é possível fazer uso de nosso direito à liberdade de expressão, desde que não se cometa ato ilícito em nome deste direito, que são os casos de calúnia, injúria, difamação ou até ameaça.

O fato é que o poder de disseminação das informações é inestimável, pode-se por um simples clique levar dados para pessoas espalhadas em diversos países, bastando estar conectada à rede mundial de computadores, ou seja a chamada web.

Quando o assunto é política é certo que este meio, principalmente para os países democráticos facilita a intera;cão, discussão e exposição de opiniões, mas até pouco tempo, ou melhor meses atrás era muito complicado para um político se expressar na internet.

Em 29 de setembro de 2009 foi aprovado a Lei 12.034 que altera a Lei dos partidos políticos e estabelece normas para as eleições. Entre as principais alterações estão:

  1. A possibilidade de doações online art. 23 por pessoa física podendo ainda ser feito doações por cartão de crédito:

Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

(…)

§ 4o ……………………………………………………………………… 

III – mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:

a) identificação do doador;

b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

  1. A possibilidade reprodução na internet de jornal impresso:

“Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

§ 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

§ 2o A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.” (NR)

  1. Poder de polícia sobre as práticas ilegais – censura prévia:

Art. 41. (…)

§ 2o O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

  1. Permite a Propaganda eleitoral na internet:

Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

  1. Vedado veiculação de qualquer tipo de propaganda paga:

Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  1. Assegura o direito de resposta também pela internet:

Art. 57-D.  É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

  1. Não é permitido o compartilhamento (cessão) de cadastros eletrônicos:

Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.

Entre outras alterações, mas acredito que estas sejam as mais significativas.

Tais mudanças são muito importante para a participação e exercício da cidadania, vez que as pessoas estão cada vez mais digitais, neste cenário teremos o resgate de cidadão antes desinteressados que acabarão por participar de discussões e formação de opinião, assim com ocorre nas eleições dos USA, cuja não h;a restrições para a participação e exposição de candidatos na internet, sendo de grande valia o exemplo das eleições de Obama.

Assim, é possível dizer que nossa sociedade mudou, está mudando e ainda tem muito para mudar e o mesmo ocorre em relação à política no meio digital, estamos em momento de transição, seja pela discução e participação online de candidatos e eleitores, seja pela informa;cão até mesmo financeira, como ocorreu em São Paulo ou ainda por candidatos esquecidos ou não conhecidos mas que pode ser uma verdadeira revelação no meio digital.

Temos um grande desafio pela frente, seja como eleitores, ou seja como usuários, mas sempre certos de que estamos evoluindo e as regras devem existir para orientar e direcionar nossas  ações enquanto cidadãos que fazem parte de uma sociedade cada vez mais digital.

Direito Tecnológico

28 de julho de 2010

A sociedade digital é fato e não mais utopia. Passamos por um momento de transição muito delicado, onde os avanços tecnológicos trazem conseqüências marcantes para a humanidade. Mudanças de comportamento , por exemplo, é uma das características mais comuns. É certo que alcançamos muitos benefícios e facilidades, mas os riscos digitais também surgiram. O ambiente eletrônico não é um “espaço a parte” onde se tinha a idéia de “uma terra sem lei”.  Ledo engano, Não é mesmo? Nós advogados não podemos aceitar uma idéia como essa. Sabemos que a legislação alcança nossa conduta seja qual for o meio utilizado. Portanto, diante de situações como jogos online, portais, comunidade online, publicidade online, e-comerce, entre outros, não podemos ignorar os aspectos jurídicos.

Neste cenário, onde a informação é um bem preciso para as empresas e a responsabilidade do administrador é latente, é preciso alinhar o jurídico com a área de TI de forma a tomar medidas de prevenção e preparar-se para se preciso atuar também no contencioso. Até onde vai a responsabilidade do usuário por seus atos, ou do provedor por conteúdos que hospeda ou ainda do gestor pelas publicações de seus empregados. É muito comum empregados ou colaboradores fazerem reclamações ou discutirem questões confidenciais em comunidades online, sem lembrar no entanto que trata-se de um espaço publico, onde a informação ali publicada “vai para o mundo”, além disso existe o entendimento errôneo quanto à liberdade de expressão, uma vez que muitos em nome desta extrapolam seu direito, violando os direitos alheios. Estas e outras questões são essenciais para quem advoga na sociedade da informação.

Quando abordamos as questões jurídicas que envolvem a tecnologia é preciso se atentar às questões multidisciplinares, pois envolve questões não apenas civil, mas penal e tributária. Uso de software pirata por exemplo, existem muitos casos em que ex-empregado ao ser demitido denuncia o uso de software não autorizado, o que caracteriza muitas implicações para a empresa.

Contratos também é uma preocupação, não apenas o contrato eletrônico, mas contratos de trabalho por exemplo, precisam de atualização diante do avanço da tecnologia, clausulas de confidencialidade, de uso do email como prova, entre outras questões.

Será que a sociedade está preparada para esta nova era? O que fazer em caso de incidente por meio eletrônico. Será que os advogados estão aptos a interpretar a lei de forma flexível a fim de atender às demandas atuais? E a legislação atual é suficiente?

Longe de ter resposta para todas as questões e demandas que surgem a cada dia, deixo as questões acima como sugestão para uma reflexão aos caros colegas.

Como proteger a instituição e seus colaboradores dos novos riscos inerentes ao uso da tecnologia

26 de julho de 2010

Vivenciamos muitas transformações e entre elas as decorridas do impacto das novas tecnologias, ou seja, entre eles o uso contínuo e dependência dos meios digitais. Ocorre que neste cenário de busca de informação, bem como o de comunicação a qualquer tempo em qualquer lugar, nos deparamos com alguns desafios inerentes a qualquer mudança.

É preciso entender que a Lei regula nossa conduta e que não deixamos de estar submetidos a ela diante das mudanças, assim, o uso indiscriminado, sem critérios das tecnologias pode ser muitas vezes perigoso para o usuário e para aqueles que disponibilizam tais recursos.

Os recursos tecnológicos são entendidos como um meio e por ele você consegue determinado fim, por exemplo, em caso de crime de calúnia praticado na internet. Neste caso a pessoa utiliza o ambiente virtual para publicar ofensas, imputando uma condição criminosa a quem não é devido, mas o crime seria o mesmo, se tais palavras fossem faladas ou escritas em qualquer outra mídia.

Ocorre que hoje em dia tem sido muito comum situações que envolvem ofensas, não apenas entre jovens, mas também adultos, profissionais que no calor das emoções acabam escrevendo o que não deve.

Além disso, temos outras preocupações, as empresas, sejam elas instituição educacional ou não, são responsáveis por tudo que acontece em suas dependências, o que inclui o ambiente virtual. Assim, é responsável pelo que seus colaboradores escrevem no email coorporativo, é responsável pelas informações que coleta de seus clientes, parceiros e colaboradores, entre outros, pelo site que disponibiliza, pelas imagens que utiliza.

A internet potencializou o uso de conteúdos e informações, mas também potencializou a descoberta de uso indevido, o que antes ficava nas paredes da escola, seja uma Xerox, ou um comentário que denegrisse a sua imagem, hoje toma proporção muito maior e o dano causado também é bem maior.

A instituição responde também pelos atos de seus colaboradores no exercício de sua função, bem como deve manter um ambiente propício para trabalho. Tem, portanto responsabilidade objetiva, arcando com a responsabilidade no uso indevido de suas ferramentas por colaboradores. É comum, por exemplo, empregado participar de comunidades na internet e fornecer seu email corporativo, bem como discutir problemas internos.

Outra questão importante é prevenção em relação a pirataria e pedofilia, sabemos que pessoa jurídica não pode ser responsabilizada penalmente, mas existe uma tendência a responsabilização na pessoa do gestor. Isto já ocorreu por uso de software pirata, onde se entendeu que os gestores foram coniventes ou no mínimo negligentes.

Situações de download ou cópias de filmes, musicas, etc, o fim educacional não justifica o uso indevido, ou seja, não se pode falar “é uma cópia para uso em sala de aula”. Conteúdos impressos, não podem simplesmente ser digitalizados. Ë preciso criar regras internas e acima de tudo conscientizar.

No tocante a pedofilia, por exemplo, houve mudança na legislação no fim de 2008, e o simples fato de armazenar as fotos se torna crime. Portanto a instituição tem obrigação de monitorar seus recursos a fim de prevenir entrada de imagens deste tipo por emails, bem como por pendrives, etc.

O primeiro passo é um auto diagnóstico:

  1. A Instituição possui Política de Segurança da Informação?

  2. Normas, como por exemplo de conteúdos digitais ( quando pode ser digitalizado, como, qual o procedimento)?

  3. Possui manual de direitos autorais?

  4. Possui capacitação periódica para seus educadores?

  5. Já trabalha com projeto de Educação Digital?

Entre as formas de prevenção, podemos citar a normatização interna, ou seja, políticas e normas que devem ser criadas, divulgadas e necessita conscientização.

Além disso, é preciso desenvolver um projeto de educação digital para o uso ético e legal dos meios digitais, neste projeto a escola consegue atingir seus alunos por dois víeis, estará contribuindo para sua educação e cumprindo seu papel e sua missão de educar para a vida e por outro lado estará trabalhando também a prevenção de incidentes que pode responsabilizar de algiuma forma a própria instituição.

Por fim a tecnologia está a nossa frente, faz parte do dia-a-dia profissional e educacional. Não podemos simplesmente ignorar os riscos, mas também não podemos e não devemos deixar de aproveitar estes recursos, mas é preciso pensar utilizá-la de forma responsável e só conseguiremos isso trabalhando educação.

Direitos Autorais em Sala de Aula

23 de julho de 2010

Pensando numa sociedade conectada, a questão de direitos autorais toma uma proporção não esperada. O advento da Internet incentiva a produção de informações numa rapidez inimaginável até algum tempo atrás. Publicações que para chegar ao publico precisavam de patrocínio, ou seja de verba para impressão, hoje podem ser publicadas em espaço virtual. Autores podem divulgar suas obras na internet até mesmo sem custo, basta para isso publicar num site, blog ou até mesmo disponibilizar um arquivo numa comunidade ou ainda repassar para várias pessoas por e-mail. No entanto não é do senso comum que a obra publicada na internet não está disponível para download a menos que seu autor ou detentor de seus direitos autorais tenha autorizado expressamente sua utilização.

A internet permite também o desenvolvimento colaborativo, compartilhamento de informações e interatividade entre usuários e é comum nos depararmos com adolescentes que acham legal fazer “coisas” erradas sem considerar que podem ser também ilícitas. E para agravar a situação não fazem nem mesmo idéia de que estão cometendo infrações prevista em lei e que seus pais podem ser responsabilizados quando forem menores de idade.

Entre as infrações mais comuns de direitos autorais pelos jovens na internet podemos citar:

*  Plágio (utilizar como sua obra de outra pessoa);

*  Cópia de texto sem mencionar a fonte e/ou autor;

*  Fazer download de softwares pirata;

*  Fazer download de músicas (MP3) ou DVD sem a devida autorização;

*  Más amizades virtuais;

*  Assédio digital entre outros.

Recente artigo divulgado na WIPOMAGAZINE – “Teaching Copyright to Teenagers” menciona o trabalho de um grupo de alunos de graduação em Direito com adolescentes sobre direitos autorais. Concluíram que a educação aspectos éticos, legais e econômicos que envolvem os direitos autorais, com adolescentes entre 15 e 19 anos é fator crítico para reduzir a pirataria.

Acredito que podemos ir mais além, devemos trabalhar os valores éticos desde crianças, para podermos estabelecer uma cultura melhor. O que traria benefício para toda sociedade, não apenas em relação a pirataria, mas também como incentivo e proteção para obras que venham a produzir e também a produção de terceiros.

É preciso adotar uma posição aberta que possibilite a conversa com seus alunos, não devemos tomar uma posição de ditadores, mas sim de orientadores. Temos que pensar em estratégias que auxiliem na construção do conhecimento e que desperte o interesse dos alunos, através de casos práticos relacionados a cada assunto.

Ainda no artigo mencionado anteriormente podemos encontrar algumas dicas de como foi feito o trabalho do grupo com os adolescentes. O conselho é trazer a tona questões como: Por que tantos jovens acham que musicas e imagens publicadas na internet deveria ser gratuito enquanto aceitam que podem ser pagos no formato físico? O artigo sugere que os jovens tendem aceitar socialmente a pirataria porque parece ser algo impessoal.

Apenas dizer: “tem que mencionar a fonte de um texto” pode não fazer sentido. É necessário que entendam porque temos que mencionar a fonte e quais as conseqüências que esta omissão pode acarretar. Explicar que muitos artistas vivem da renda de suas obras assim como qualquer outro trabalho, pode ser um exemplo significativo. O ideal é que as escolas além de promoverem palestras tomem iniciativas de elaborar uma cartilha de boas práticas digitais envolvendo a questão de direitos autorais, além de desenvolverem conteúdo específico a ser ministrado em algumas aulas de cada série escolar.

É nosso dever enquanto educadores orientar os jovens para a vida o que envolve o meio virtual, entregar uma maquina poderosa em sua mão sem mostrar seus riscos e conseqüências pode ser muito perigoso. É preciso prudência e ação preventiva.

É importante deixar claro para os alunos que a princípio toda obra é protegida, isto quer dizer que se não há aviso nenhum de direitos autorais a mesma não pode ser copiada, editada etc. No entanto se houver algum aviso sobre direitos autorais o mesmo deve ser lido para ter certeza do que o autor está disponibilizando, pode ser apenas para impressão, pode ser para disponibilização em um site, ou até mesmo para modificações. Além disso, devemos pensar também no aluno autor, ensiná-los a como disponibilizar suas obras de forma correta.

Celular em sala de aula, permitir ou não permitir?

21 de julho de 2010

Acho que a pergunta já tem resposta formada, não é mesmo?

Fica complicado enquanto professor, quando toca o celular no meio da aula e escutamos aquele alo!!! Qual professor que ainda não passou por isso. Mesmo que seja baixo. A situação complica muito mais quando falamos em crianças e adolescentes. Hoje, mais do que nunca não se trata de recurso específico para adultos, mas sim para todas as idades… até mesmo bebê já tem celular de brinquedo. Então se prestarmos atenção as crianças crescem com o sentimento de uso normal daquele objeto. Tenho que concordar temos que nos adaptar, mas é preciso orientar que existem limites para tudo e no caso do celular  nem toda hora é hora de usar!

Imagine essa criança que lê pela aprendizagem da vida que é normal atender o celular a qualquer hora e em qualquer lugar, quando passar sua adolescência e estiver concorrendo para uma vaga de trabalho. Será normal deixar seu celular ligado e atender no meio a uma entrevista? Desculpem, mas pra mim….  essa seria um situação muito complicada.

Portanto, não é só a escola que deve mostrar essas questões, mas os pais também. Afinal quem não quer o melhor para seus filhos. Então, não é uma questão de ser um pai ou uma mãe chato(a), mas sim de orientar e pensar na formação e consciência de seus filhos.

Para a escola, além do caráter educacional e orientador existe também o aspecto legal. A convergência digital trouxe muitos benefícios, mas riscos também. É só pensar no celular que hoje, se tornou também uma câmera. Tente fazer uma busca no YouTube de vídeos em sala de aula. Se tivéssemos oportunidade de conversar gostaria de saber o que achou!!!

A quantidade é assustadora, agora imagine que muitos desses vídeos mostram situações desagradáveis ou por exemplo, meninos que filmam a coleguinha de saia levantada ou ainda de blusa aberta…. dentro da sala de aula.

Aí algumas pessoas me perguntam “mas isso pode acarretar responsabilidade para a escola?”  E sou obrigada a lhe responder  a verdade: “SIM”, tudo que acontece nas dependências da escola é de sua responsabilidade.

Dia 11 último, foi aprovada pelo governador de SP José Serra a Lei que proíbe celular em sala de aula e deve ser regulamentada em 90 dias. A princípio a Lei faz referencia apenas às escolas do Estado, portanto para as escolas particulares e municipais será necessário aguardar a regulamentação. Alguns entendem que pode abranger a todos. Mas independente de Lei, principalmente pelos motivos que expus acima,…. e  pela dor de cabeça que o celular vem causando para o professor e para a escola em geral, a saída é colocar como regulamentação interna da escola. No contrato de matrícula, também é uma boa opção deixar claro que não será permitido o uso de celular em sala de aula.

Informações adicionais:

- Projeto de Lei de autoria do deputado Orlando Morando (PSDB).

- Aprovado no dia 28 de agosto pela Assembléia Legislativa.

Direito e Educação Digital nos Cursos de EAD

19 de julho de 2010

Para quem trabalha com EAD sabe bem que esta modalidade de ensino precisa de cuidados, ou melhor, habilidades especiais. Existem vários casos de professores que possuem ótimo desempenho nas aulas presenciais, mas sentem imensa dificuldade no ambiente virtual. Isto se dá porque a internet, ou mesmo os sistemas especiais para curso a distância podem fazer maravilhas, mas são apenas ferramentas de apoio. Quem faz a dinâmica e movimenta sala de aula virtual é o professor, denominado neste ambiente por Tutor. Por este motivo, existe a necessidade da capacitação profissional específica para atuar enquanto educador em ambiente virtual.

Mas os desafios não param por aí. O ambiente virtual trouxe muitas facilidades para o homem em geral, não apenas como apoio pedagógico, mas também para o relacionamento humano, através dele fazemos contato com pessoas do mundo todo. Mas como era de ser esperado, tais recursos também apresentam alguns riscos, que devem ser combatidos, não com a falta de uso, mas sim com prevenção e educação.

Problemas com senhas de acesso, com mensagens ofensivas em fórum, uma simples frase que pode caracterizar, por exemplo, o crime de racismo, ou ainda injuria, calúnia e difamação, são comuns em ambientes virtuais, independente de ser um ambiente de aprendizagem. Mas especificamente no EAD podemos citar problemas com direitos autorais. O grande problema é que aquela Xerox de livro no mundo moderno passou para um arquivo digital e muitas vezes disponibilizado em sala de aula virtual. Ambos são ilícitos e podem acarretar em responsabilidade para quem fez o upload do material e para a instituição de ensino, bem como em qualquer dos exemplos citados acima. Motivo este que requer prudência e esforço das instituições educacionais para com o ambiente virtual. Esta questão se entende ainda à conteúdos desenvolvidos pelo próprio professor. Muitas vezes é de sua autoria, principalmente quando falamos nos 20% permitido pela legislação nos cursos universitários, onde o contrato não é específico para o desenvolvimento do conteúdo, mas sim para a tutoria sendo o conteúdo responsabilidade do mesmo. Esta situação se difere quando se trata de cursos onde se tem o contrato com o conteudista e o contrato com o tutor.

O primeiro passo é a instituição possuir Política e Normas de Segurança da Informação muito bem elaborada, que abordem tanto o ambiente administrativo quanto no ambiente educacional. É preciso regras claras, o que pode e não pode ser feito, quais as conseqüências legais e administrativas.

O segundo passo é a elaboração de Código de Conduta para os tutores e para os alunos. Este será interpretado também como um documento jurídico, mas que deve ser elaborado de forma objetiva e muitas vezes lúdica, para o fácil entendimento.

O terceiro passo é integrar ao programa de capacitação do tutor, a questão ética e jurídica, o que deve acontecer em duas fazes: na primeira o foco deve ser na educação do tutor, ou seja, ele deve entender enquanto usuário e também tutor quais são os riscos e responsabilidades. Na segunda fase, capacitação propriamente dita para trabalhar com essas questões na sala virtual, o que ele deve ficar atento, como responder e reagir frente à determinada situação e como abordar e orientar seus alunos de forma preventiva.

Percebam que presenciamos um momento histórico importante, a integração das áreas de educação, tecnologia e jurídica. Este aprendizado não se dá sozinho, é preciso o acompanhamento de profissionais que estejam ligados às três áreas. O ideal, até mesmo por se tratar de EAD, seria fazer o uso da tecnologia para um mini cursinho ( obrigatório), auto instrutivo e interativo sobre as questões básicas e cuidados a serem tomados, como o Manual do Motorista Virtual. Mas nos cabe deixar algumas dicas:

- Código de conduta presente no ambiente virtual, programado para a ciência e guarda dos logs;

- O Tutor deve logo no primeiro contato falar sobre a sua forma de trabalho incluindo as questões legais, fazendo ainda referência ao Código de Conduta e ao Manual do Motorista Virtual, quando houver;

- Ser o exemplo de cidadania digital, praticando as boas condutas inclusive quanto aos direitos autorais;

- Sempre aproveitar situações reais para exemplificar e orientar a forma correta e os perigos;

- Ficar atento às notícias a respeito de incidentes em ambientes virtuais, mesmo que não seja específico de e-learnig, mas que apresente semelhanças no ambiente, como por exemplo, comunidades virtuais.

Educar para o uso responsável dos meios digitais

14 de julho de 2010
Educar para o uso responsável dos meios digitais
Cristina Moraes Sleiman*
Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias
de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas
Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras
modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo
que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos
educarmos primeiro.
Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina
quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega
acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa
com a frase “clique aqui”?
Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais
estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento
pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para
lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada
vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.
Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação
por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de
forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os
aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.
A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:
educação dos empregados e colaboradores de uma empresa
(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos
dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo
de construção do conhecimento como base para qualquer situação.
Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria
instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao
conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos
tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão
não se limita a ele.
Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo
discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as
situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma
atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de
cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a
elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal
(veja aqui algumas dicas).
Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,
pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.
É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.
Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a
lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que
deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,
publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de
forma oral.
Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao
mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por
falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo
ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.
“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de
usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos
responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,
e da máquina chega-se ao autor.
Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando
a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?
E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,
mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.
Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento
de Educação Digital:
- Identidade Digital
- Responsabilidade (civil e criminal)
- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de
responsabilidade de seu autor)
- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por
exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)
- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo
profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)
- Privacidade
- Direito autoral
- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o
começo de uma investigação de crime eletrônico)
Links relacionados:
Campanha contra Pedofilia
Cartilha Hacker Teen
Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil
Educação Digital (blog Cristina Sleiman)
Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)
Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação
Internet Segura – Dicas de segurança
Miúdos Seguros na.net
Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas
Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld
Safernet – Central Nacional de Denúncias
Legislação:
Código Civil
Código Penal
Lei de Direitos autorais
Lei de Software
Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias

de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas

Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras

modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo

que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos

educarmos primeiro.

Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina

quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega

acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa

com a frase “clique aqui”?

Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais

estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento

pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para

lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada

vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.

Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação

por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de

forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os

aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.

A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:

educação dos empregados e colaboradores de uma empresa

(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos

dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo

de construção do conhecimento como base para qualquer situação.

Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria

instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao

conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos

tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão

não se limita a ele.

Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo

discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as

situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma

atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de

cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a

elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal

(veja aqui algumas dicas).

Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,

pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.

É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.

Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a

lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que

deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,

publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de

forma oral.

Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao

mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por

falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo

ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.

“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de

usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos

responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,

e da máquina chega-se ao autor.

Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando

a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?

E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,

mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.

Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento

de Educação Digital:

- Identidade Digital

- Responsabilidade (civil e criminal)

- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de

responsabilidade de seu autor)

- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por

exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)

- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo

profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)

- Privacidade

- Direito autoral

- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o

começo de uma investigação de crime eletrônico)

Links relacionados:

Campanha contra Pedofilia

Cartilha Hacker Teen

Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil

Educação Digital (blog Cristina Sleiman)

Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)

Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação

Internet Segura – Dicas de segurança

Miúdos Seguros na.net

Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas

Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld

Safernet – Central Nacional de Denúncias

Legislação:

Código Civil

Código Penal

Lei de Direitos autorais

Lei de Software

Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Fonte: Educarede

RISCOS E DIFICULDADES DA INTERNET NA SALA DE AULA

23 de junho de 2010

Fala-se muito das contribuições positivas do uso da tecnologia digital em sala de aula. Os professores que já experimentaram, no entanto, percebem logo que há muitas questões a serem resolvidas para tornar a tecnologia uma aliada realmente eficaz na Educação. Há muito o que aprender, e muito o que discutir.

Segurança

Você tem idéia de quais são os riscos envolvidos no uso da Internet? Sem medidas de prevenção e conscientização, professores e alunos estão expostos a situações inusitadas.

Recentemente, nos Estados Unidos, uma professora quase foi condenada a 40 anos de prisão por exibir fotos pornográficas durante uma aula! Na verdade, parece que foi algum fato à revelia da professora que fez com que os computadores dos alunos exibissem conteúdo pornográfico.

Em uma escola de Ensino Médio um aluno contou ao seu professor que criou uma comunidade no Orkut com publicações que comprometem a imagem de seus colegas e de outros professores. O professor não soube o que dizer.

Como garantir que os conteúdos acessados na escola são adequados? Como evitar que os alunos publiquem material proibido ou prejudicial? Como impedir invasores nos computadores dos alunos? Como controlar o que o aluno vê?

Devemos simplesmente proibir o acesso a determinados conteúdos e atividades ou será mais eficiente mostrar que alguns sites não são confiáveis, que é preciso ver com olhos críticos o conteúdo publicado na Rede, que o que publicamos na Internet pode acarretar riscos e conseqüências legais para a escola e até mesmo para os pais dos alunos?

Todas essas perguntas têm respostas, mas não há soluções prontas. Cada escola, cada professor, cada grupo precisa encontrar a saída mais adequada para sua realidade. Todo cuidado é preciso, desde cobrar da instituição recursos de prevenção como antivírus, firewalls e monitoramento de acessos até a conscientização de como deve se comportar o usuário da Internet.

Bullying

21 de junho de 2010

Segundo a revista VEJA deste domingo, 36 % dos alunos do 9. ano do ensino fundamental de Brasília são vítimas constantes de bullying. A capital concentra a maior incidência desse tipo de agressão no país.

Fonte: Revista Veja edição 2170 – ano 43 n. 25
23 de Junho de 2010

Força Brasil!!!

15 de junho de 2010

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